Protocolos Eletrônicos

Com o protocolo eletrônico, o usuário pode realizar o procedimento de registro dos títulos nos cartórios de forma digital, sem a necessidade de comparecer presencialmente na serventia. Esse ato pode ser feito por meio do Serviço de Atendimento Eletrônico Compartilhado (Saec), em qualquer dia e horário.

Para solicitar esse serviço, o usuário deverá se cadastrar no Saec. Caso já tenha o cadastro, basta efetuar o login na página inicial, selecionar a opção e-Protocolo e clicar em solicitar e-Protocolos. É preciso preencher os campos de acordo com as especificações da solicitação e anexar os documentos necessários.

Lembrando que os documentos apresentados em formato eletrônico só serão considerados válidos se contiverem a assinatura digital do emissor ou o código de certificação para validação do conteúdo nos sites oficiais. Abaixo você encontrará as principais informações sobre documentos eletrônicos considerados válidos para fins de registro.

TítuloFormato EletrônicoFundamento legal
Escrituras PúblicasDesmaterialização assinada pelo Notário ou preposto 
a) Digitalização em PDF ou PDF/A ou P7S +
b) assinatura digital ICP-Brasil do Tabelião ou preposto que lavrou a Escritura.
Art. 1.176, § 1º, VI, do Provimento Conjunto n.º 93/2020/CGJMG Art. 4º, § 1º, V, do Provimento n.º 94/2020/CGJMG
Desmaterialização assinada pelo Titular do Direito alienado ou gravado 
a) Digitalização em PDF ou PDF/A ou P7S +
b) assinatura digital ICP-Brasil dos titulares do direito alienado ou gravado.
Art. 1.176, § 1º, VIII, do Provimento Conjunto n.º 93/2020/CGJMG  
Certidão ou Traslado emitido eletronicamente pelo Tabelião 
a) Arquivo em PDF ou PDF/A ou P7S +
b) assinatura digital ICP-Brasil do Tabelião que expediu a certidão / traslado
Art. 118 do Provimento Conjunto n.º 93/2020/CGJMG Art. 4º, § 1º, II, do Provimento n.º 94/2020/CGJMG

Traslado de Escritura Pública lavrada eletronicamente via e-Notariado 
a) Arquivo em PDF ou PDF/A
b) assinatura digital ICP-Brasil do Tabelião que a lavrou eletronicamente +
c) conferência de autenticidade no site https://assinatura.e-notariado.org.br/validate
Art. 29 do Provimento n.º 100/2020/CGJMG

Títulos JudiciaisBaixado diretamente do PJ-e (mesmo que a partir da impressão apresentada) 
a) Arquivo em PDF +
b) conferência de autenticidade no site do Tribunal de origem
Art. 1.176, § 1º, IV, do Provimento Conjunto n.º 93/2020/CGJMG Art. 4º, § 1º, VI, do Provimento n.º 94/2020/CGJMG
Recebidos via malote digital a) Arquivo em PDF
Art. 1º da Resolução n.º 100/CNJ/2009
Nato-digital ou Desmaterializado e Assinado Digitalmente pelo Juiz, Escrivão ou Chefe de Secretaria 
a) Arquivo em PDF ou PDF/A ou P7S +
b) assinatura digital ICP-Brasil do Juiz, Escrivão ou Chefe de Secretaria
Art. 1.176, § 1º, II, do Provimento Conjunto n.º 93/2020/CGJMG Art. 1.176, § 1º, X, do Provimento Conjunto n.º 93/2020/CGJMG (desmaterialização) Art. 4º, § 1º, I, do Provimento n.º 94/2020/CGJMG
Desmaterializado e Assinado Digitalmente pelo Advogado (utilizado, inclusive, em processos em segredo de justiça) 
1ª opção – quando assinado por advogado constituído no processo 
a) Arquivo em PDF ou PDF/A ou P7S
b) assinatura digital ICP-Brasil do advogado constituído (constante dos andamentos ou ato do processo) 
2ª opção – advogado não constituído no processo, mas com procuração 
a) Arquivo em PDF ou PDF/A ou P7S
b) assinatura digital ICP-Brasil do advogado constituído (constante dos andamentos ou ato do processo)
c) procuração outorgada ao advogado pelo interessado
1ª opção – Art. 1.176, § 1º, VII, do Provimento Conjunto n.º 93/2020/CGJMG   2ª opção – Art. 1.176, § 1º, VII, do Provimento Conjunto n.º 93/2020/CGJMG c/c art. 425, IV, do CPC (interpretação extensiva)    
Contratos com força de Escritura Pública
Desmaterialização, pela Instituição Financeira, da via física do contrato, assinada por todas as partes 
a) Digitalização em PDF ou PDF/A ou P7S +
b) procuração dando poderes ao representante da Instituição Financeira (caso não constem todos os dados da procuração no contrato ou quando quem assinou eletronicamente a desmaterialização não é o mesmo representante que assinou o contrato)
c) assinatura digital ICP-Brasil do representante da Instituição Financeira.
Art. 1.176, § 1º, V e IX, do Provimento Conjunto n.º 93/2020/CGJMG

Desmaterialização, pelo Titular do Direito alienado ou gravado, da via física do contrato, assinada por todas as partes 
a) Digitalização em PDF ou PDF/A ou P7S +
c) assinatura digital ICP-Brasil dos titulares do direito alienado ou gravado.
Art. 1.176, § 1º, VIII, do Provimento Conjunto n.º 93/2020/CGJMG  

Contrato nato-digital, assinado digitalmente por todas as partes 
1ª opção 
a) Arquivo em PDF ou PDF/A ou P7S +
b) Assinatura digital ICP-Brasil de todas as partes e testemunhas. 
2ª opção 
a) Arquivo em PDF ou PDF/A ou P7S +
b) cláusula de eleição do uso de assinatura avançada +
c) assinatura digital ICP-Brasil somente do representante da Instituição Financeira que assinou o contrato e assinatura avançada (CORI-BR ou similares) para as demais partes
1ª opção – Art. 1.176, § 1º, II, do Provimento Conjunto n.º 93/2020/CGJMG Art. 4º, § 1º, I, do Provimento n.º 94/2020/CGJMG   2ª opção – Art. 1.176, § 1º, II, do Provimento Conjunto n.º 93/2020/CGJMG e art. 4º, § 1º, I, do Provimento n.º 94/2020/CGJMG c/c art. 10, § 2º da Medida Provisória n.º 2.200-2/2001

Resumo ou extrato (PDF ou PDF/A ou XML) do contrato com força de escritura pública emitido pela instituição financeira e assinado com certificado ICP-Brasil 
1ª opção 
a) Arquivo em PDF ou PDF/A ou P7S do resumo; +
b) Assinatura digital ICP-Brasil do representante legal da instituição financeira. 
2ª opção 
a) XML (documento eletrônico estruturado), contendo as cláusulas que dizem respeito diretamente aos negócios jurídicos neles contidos e declaração, por sua exclusiva responsabilidade, que as cláusulas estão contidas no original do contrato respectivo que se encontra em seu arquivo, devidamente formalizado e assinado pelas partes contratantes e, em se tratando de instrumento particular, por duas testemunhas;
b) Assinatura digital ICP-Brasil do representante legal da instituição financeira com poderes especiais e expressos; +
c) Desmaterialização da imagem digitalizada integral do documento que lhe deu origem (arquivo PDF ou PDF/A ou P7S + assinatura digital ICP-Brasil); +
d) se houver menção genérica do recolhimento dos impostos, original ou cópia autenticada do respectivo comprovante;
e) documentos complementares, quando não houver expressa menção no extrato : I – à data, ao livro e à folha do cartório em que foi lavrada a procuração, para os casos de representação por mandato; II – ao tipo de ato constitutivo e seu número de registro na Junta Comercial ou no ofício de registro competente e indicação de cláusula que delega a representação legal, quando se tratar de pessoa jurídica, bem como à data e ao número de registro da ata da assembleia geral que elegeu a diretoria e à autorização para a prática do ato, estes, se exigíveis; III – ao pacto antenupcial e seus ajustes, com indicação do número de seu registro e do respectivo ofício de registro de imóveis onde foi registrado.
1ª opção – Art. 4º, § 1º, III, do Provimento n.º 94/2020/CGJMG   2ª opção – Art. 1.176, §§ 3º a 7º, II, do Provimento Conjunto n.º 93/2020/CGJMG

Cédulas de Crédito
Desmaterialização, pela Instituição Financeira, da via física da cédula, assinada pelo emitente e garantidores 
a) Digitalização em PDF ou PDF/A ou P7S +
b) procuração dando poderes ao representante da Instituição Financeira +
c) assinatura digital ICP-Brasil do representante da Instituição Financeira.
Art. 1.176, § 1º, V e IX, do Provimento Conjunto n.º 93/2020/CGJMG

Desmaterialização, pelo Titular do Direito, da via física da cédula, assinada pelo emitente e garantidores 
a) Digitalização em PDF ou PDF/A ou P7S +
b) assinatura digital ICP-Brasil dos titulares do direito transmitido ou onerado.
Art. 1.176, § 1º, VIII, do Provimento Conjunto n.º 93/2020/CGJMG

Cédula escritural nato-digital, assinada pelo emitente e garantidores 
a) Arquivo em PDF ou PDF/A ou P7S +
b) Assinatura digital ICP-Brasil dos emitentes e garantidores ou representantes legais  
Art. 4º, § 1º, IV, do Provimento n.º 94/2020/CGJMG Art. 1.176, § 1º, II, do Provimento Conjunto n.º 93/2020/CGJMG

Certidão de inteiro teor de cédula escritural emitida pela instituição financeira depositária 
a) Arquivo em PDF ou PDF/A ou P7S +
b) Assinatura digital ICP-Brasil do representante da Instituição Financeira   
Art. 1.176, § 1º, II, do Provimento Conjunto n.º 93/2020/CGJMG Art. 4º, § 1º, IV, do Provimento n.º 94/2020/CGJMG CCB – art. 29, VI, e § 5º, da Lei n.º 10.931/2004 CPR – Art. 3º-B, § 2º, I, e § 3º, da Lei n.º 8.929/1994

Resumo ou extrato (PDF ou PDF/A ou XML) 
de cédulas de crédito emitidos pela instituição financeira e assinados com certificado ICP-Brasil a) Arquivo em PDF ou PDF/A ou P7S + ou XML b) Assinatura digital ICP-Brasil do representante da Instituição Financeira  
Art. 1.176, § 1º, II, do Provimento Conjunto n.º 93/2020/CGJMG Art. 4º, § 1º, IV, do Provimento n.º 94/2020/CGJMG CCB – art. 29, VI, e § 5º, da Lei n.º 10.931/2004 CPR – Art. 3º-B, § 2º, I, e § 3º, da Lei n.º 8.929/1994

Todos os tipos de documentos
Documentos digitalizados com padrões técnicos – podem ser utilizados quanto a quaisquer tipos de documentos físicos a serem digitalizados para utilização no Cartório de Registro de Imóveis.
a) assinado digitalmente com certificação digital no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil, de modo a garantir a autoria da digitalização e a integridade do documento e de seus metadados
b) seguir os padrões técnicos mínimos previstos no Anexo I; e
c) conter, no mínimo, os metadados especificados no Anexo II.  
Art. 132 do Provimento Conjunto n.º 93/2020/CGJMG Art. 4º, § 2º, do Provimento n.º 94/2020/CGJMG Art. 5º do Decreto n.º 10.278/2020 c/c Art. 1.176, § 1º, do Provimento Conjunto n.º 93/2020/CGJMG  

Demais documentos que fisicamente poderiam ser apresentados como cópias autenticadas
Desmaterialização de cópia autenticada física, via diligência do Tabelião 
a) Arquivo em PDF ou PDF/A com digitalização da cópia autenticada +
b) assinatura digital ICP-Brasil do Tabelião ou preposto que realizou a diligência de desmaterialização, que deve ser o mesmo que autenticou a cópia
Art. 1.176, § 1º, III, do Provimento Conjunto n.º 93/2020/CGJMG Art. 171, § 1º, do Provimento Conjunto n.º 93/2020/CGJMG

Cópia autenticada eletronicamente, via e-Notariado 
a) Arquivo em PDF ou PDF/A +
b) assinatura digital ICP-Brasil do Tabelião ou preposto +
c) conferência de autenticidade pelo endereço https://cenad.e-notariado.org.br/autenticidade
Art. 22 do Provimento n.º 100/2020/CGJMG

Desmaterialização 
a) Digitalização em PDF ou PDF/A ou P7S +
b) assinatura digital ICP-Brasil dos titulares do direito transmitido ou onerado.
Art. 1.176, § 1º, VIII, do Provimento Conjunto n.º 93/2020/CGJMG

Qualquer documento cuja autenticidade possa ser conferida no site do órgão emissor (link ou QRcode) Ex: CCIR, CND ITR, ITCD, etc…)Cópia simples 
a) Arquivo em PDF ou PDF/A ou PNG ou JPEG
b) conferência da autenticidade no site do órgão emissor      
Art. 1.176, § 1º, IV, do Provimento Conjunto n.º 93/2020/CGJMG

 Requerimentos para averbações
Nato-digital assinado pelo interessado 
a) Arquivo em PDF ou PDF/A ou P7S +
b) assinatura digital ICP-Brasil do interessado.
Art. 1.176, § 1º, II, do Provimento Conjunto n.º 93/2020/CGJMG Art. 4º, § 1º, I, do Provimento n.º 94/2020/CGJMG

Declarações
(quitação, valor de mercado, etc.)
Nato-digital assinado pelo declarante 
a) Arquivo em PDF ou PDF/A ou P7S +
b) assinatura digital ICP-Brasil do declarante.
Art. 1.176, § 1º, II, do Provimento Conjunto n.º 93/2020/CGJMG Art. 4º, § 1º, I, do Provimento n.º 94/2020/CGJMG

Desmaterialização assinada pelo Titular do Direito alienado ou gravado 
a) Digitalização em PDF ou PDF/A ou P7S +
b) assinatura digital ICP-Brasil dos titulares do direito alienado ou gravado.
Art. 1.176, § 1º, VIII, do Provimento Conjunto n.º 93/2020/CGJMG

Desmaterialização de cópia autenticada física da declaração, com firma reconhecida, via diligência do Tabelião 
a) Arquivo em PDF ou PDF/A com digitalização da cópia autenticada +
b) assinatura digital ICP-Brasil do Tabelião ou preposto que realizou a diligência de desmaterialização, que deve ser o mesmo que autenticou a cópia
Art. 1.176, § 1º, III, do Provimento Conjunto n.º 93/2020/CGJMG Art. 171, § 1º, do Provimento Conjunto n.º 93/2020/CGJMG

Cópia autenticada eletronicamente da declaração, com firma reconhecida, via e-Notariado 
a) Arquivo em PDF ou PDF/A +
b) assinatura digital ICP-Brasil do Tabelião ou preposto +
c) conferência de autenticidade pelo endereço https://cenad.e-notariado.org.br/autenticidade
Art. 22 do Provimento n.º 100/2020/CGJMG

Procurações Públicas e substabelecimentos
Desmaterialização assinada pelo Notário que a lavrou 
a) Digitalização em PDF ou PDF/A ou P7S +
b) assinatura digital ICP-Brasil do Tabelião que lavrou a procuração.
Art. 1.176, § 1º, VI, do Provimento Conjunto n.º 93/2020/CGJMG Art. 4º, § 1º, V, do Provimento n.º 94/2020/CGJMG

Desmaterialização assinada pelo Titular do Direito alienado ou gravado 
a) Digitalização em PDF ou PDF/A ou P7S +
b) assinatura digital ICP-Brasil dos titulares do direito alienado ou gravado.
Art. 1.176, § 1º, VIII, do Provimento Conjunto n.º 93/2020/CGJMG  

Certidão ou Traslado emitido eletronicamente pelo Tabelião 
a) Arquivo em PDF ou PDF/A ou P7S +
b) assinatura digital ICP-Brasil do Tabelião que expediu a certidão / traslado
Art. 118 do Provimento Conjunto n.º 93/2020/CGJMG Art. 4º, § 1º, II, do Provimento n.º 94/2020/CGJMG

Lavrada eletronicamente via e-Notariado 
a) Arquivo em PDF ou PDF/A
b) assinatura digital ICP-Brasil do Tabelião que a lavrou eletronicamente +
c) conferência de autenticidade no site https://assinatura.e-notariado.org.br/validate
Art. 29 do Provimento n.º 100/2020/CGJMG

Desmaterialização, pelo Tabelião, da via física da procuração (lavrada em outro tabelionato) usada como documento complementar à Escritura por ele lavrada 
a) Arquivo em PDF ou PDF/A ou P7S +
b) assinatura digital ICP-Brasil do Tabelião que lavrou o título principal do qual a procuração lavrada por outro tabelionato é complementar.
Art. 1.176, § 1º, VI, do Provimento Conjunto n.º 93/2020/CGJMG Art. 4º, § 1º, V, do Provimento n.º 94/2020/CGJMG

Certidões emitidas pelo Registro Civil das Pessoas Naturais
(nascimento, casamento, óbito)

Certidão emitida eletronicamente pelo Registrador Civil 
a) Arquivo em PDF ou PDF/A ou P7S +
b) assinatura digital ICP-Brasil do Registrou Civil que expediu a certidão
Art. 118 do Provimento Conjunto n.º 93/2020/CGJMG Art. 4º, § 1º, II, do Provimento n.º 94/2020/CGJMG

Desmaterialização, pelo Tabelião, da via física da certidão usada como documento complementar à Escritura por ele lavrada 
a) Arquivo em PDF ou PDF/A ou P7S +
b) assinatura digital ICP-Brasil do Tabelião que lavrou o título principal do qual a certidão é complementar.
Art. 1.176, § 1º, VI, do Provimento Conjunto n.º 93/2020/CGJMG Art. 4º, § 1º, V, do Provimento n.º 94/2020/CGJMG

Cópia autenticada eletronicamente da declaração, com firma reconhecida, via e-Notariado 
a) Arquivo em PDF ou PDF/A +
b) assinatura digital ICP-Brasil do Tabelião ou preposto +
c) conferência de autenticidade pelo endereço https://cenad.e-notariado.org.br/autenticidade
Art. 22 do Provimento n.º 100/2020/CGJMG

Desmaterialização de cópia autenticada física da declaração, com firma reconhecida, via diligência do Tabelião 
a) Arquivo em PDF ou PDF/A com digitalização da cópia autenticada +
b) assinatura digital ICP-Brasil do Tabelião ou preposto que realizou a diligência de desmaterialização, que deve ser o mesmo que autenticou a cópia
Art. 1.176, § 1º, III, do Provimento Conjunto n.º 93/2020/CGJMG Art. 171, § 1º, do Provimento Conjunto n.º 93/2020/CGJMG

Documentos de identificação da Pessoa Física
(RG, CPF, etc.)
Cópia autenticada eletronicamente da declaração, com firma reconhecida, via e-Notariado 
a) Arquivo em PDF ou PDF/A +
b) assinatura digital ICP-Brasil do Tabelião ou preposto +
c) conferência de autenticidade pelo endereço https://cenad.e-notariado.org.br/autenticidade
Art. 22 do Provimento n.º 100/2020/CGJMG

Desmaterialização de cópia autenticada física da declaração, com firma reconhecida, via diligência do Tabelião 
a) Arquivo em PDF ou PDF/A com digitalização da cópia autenticada +
b) assinatura digital ICP-Brasil do Tabelião ou preposto que realizou a diligência de desmaterialização, que deve ser o mesmo que autenticou a cópia
Art. 1.176, § 1º, III, do Provimento Conjunto n.º 93/2020/CGJMG Art. 171, § 1º, do Provimento Conjunto n.º 93/2020/CGJMG

Desmaterialização, pelo Tabelião, de documento complementar à Escritura por ele lavrada 
a) Arquivo em PDF ou PDF/A ou P7S +
b) assinatura digital ICP-Brasil do Tabelião que lavrou o título principal do qual a certidão é complementar.
Art. 1.176, § 1º, VI, do Provimento Conjunto n.º 93/2020/CGJMG Art. 4º, § 1º, V, do Provimento n.º 94/2020/CGJMG

Trabalhos Topográficos
(mapas, memoriais descritivos e ART / RRT / TRT)
Nato-digital com assinatura eletrônica de todas as partes (proprietários e responsável técnico) 
a) Arquivo em PDF ou PDF/A ou P7S +
b) assinatura digital ICP-Brasil de todos os signatários.
Art. 1.176, § 1º, II, do Provimento Conjunto n.º 93/2020/CGJMG Art. 4º, § 1º, I, do Provimento n.º 94/2020/CGJMG

Desmaterialização, pelo Tabelião, da via física dos trabalhos topográficos assinados, com firmas reconhecidas, usados como documentos complementares à Escritura por ele lavrada 
a) Arquivo em PDF ou PDF/A ou P7S +
b) assinatura digital ICP-Brasil do Tabelião que lavrou o título principal do qual os trabalhos topográficos são complementares.
Art. 1.176, § 1º, VI, do Provimento Conjunto n.º 93/2020/CGJMG Art. 4º, § 1º, V, do Provimento n.º 94/2020/CGJMG