Protocolos Eletrônicos
Com o protocolo eletrônico, o usuário pode realizar o procedimento de registro dos títulos nos cartórios de forma digital, sem a necessidade de comparecer presencialmente na serventia. Esse ato pode ser feito por meio do Serviço de Atendimento Eletrônico Compartilhado (Saec), em qualquer dia e horário.
Para solicitar esse serviço, o usuário deverá se cadastrar no Saec. Caso já tenha o cadastro, basta efetuar o login na página inicial, selecionar a opção e-Protocolo e clicar em solicitar e-Protocolos. É preciso preencher os campos de acordo com as especificações da solicitação e anexar os documentos necessários.
Lembrando que os documentos apresentados em formato eletrônico só serão considerados válidos se contiverem a assinatura digital do emissor ou o código de certificação para validação do conteúdo nos sites oficiais. Abaixo você encontrará as principais informações sobre documentos eletrônicos considerados válidos para fins de registro.
Título | Formato Eletrônico | Fundamento legal |
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Escrituras Públicas | Desmaterialização assinada pelo Notário ou preposto a) Digitalização em PDF ou PDF/A ou P7S + b) assinatura digital ICP-Brasil do Tabelião ou preposto que lavrou a Escritura. | Art. 1.176, § 1º, VI, do Provimento Conjunto n.º 93/2020/CGJMG Art. 4º, § 1º, V, do Provimento n.º 94/2020/CGJMG |
Desmaterialização assinada pelo Titular do Direito alienado ou gravado a) Digitalização em PDF ou PDF/A ou P7S + b) assinatura digital ICP-Brasil dos titulares do direito alienado ou gravado. | Art. 1.176, § 1º, VIII, do Provimento Conjunto n.º 93/2020/CGJMG | |
Certidão ou Traslado emitido eletronicamente pelo Tabelião a) Arquivo em PDF ou PDF/A ou P7S + b) assinatura digital ICP-Brasil do Tabelião que expediu a certidão / traslado | Art. 118 do Provimento Conjunto n.º 93/2020/CGJMG Art. 4º, § 1º, II, do Provimento n.º 94/2020/CGJMG | |
Traslado de Escritura Pública lavrada eletronicamente via e-Notariado a) Arquivo em PDF ou PDF/A b) assinatura digital ICP-Brasil do Tabelião que a lavrou eletronicamente + c) conferência de autenticidade no site https://assinatura.e-notariado.org.br/validate | Art. 29 do Provimento n.º 100/2020/CGJMG | |
Títulos Judiciais | Baixado diretamente do PJ-e (mesmo que a partir da impressão apresentada) a) Arquivo em PDF + b) conferência de autenticidade no site do Tribunal de origem | Art. 1.176, § 1º, IV, do Provimento Conjunto n.º 93/2020/CGJMG Art. 4º, § 1º, VI, do Provimento n.º 94/2020/CGJMG |
Recebidos via malote digital a) Arquivo em PDF | Art. 1º da Resolução n.º 100/CNJ/2009 | |
Nato-digital ou Desmaterializado e Assinado Digitalmente pelo Juiz, Escrivão ou Chefe de Secretaria a) Arquivo em PDF ou PDF/A ou P7S + b) assinatura digital ICP-Brasil do Juiz, Escrivão ou Chefe de Secretaria | Art. 1.176, § 1º, II, do Provimento Conjunto n.º 93/2020/CGJMG Art. 1.176, § 1º, X, do Provimento Conjunto n.º 93/2020/CGJMG (desmaterialização) Art. 4º, § 1º, I, do Provimento n.º 94/2020/CGJMG | |
Desmaterializado e Assinado Digitalmente pelo Advogado (utilizado, inclusive, em processos em segredo de justiça) 1ª opção – quando assinado por advogado constituído no processo a) Arquivo em PDF ou PDF/A ou P7S b) assinatura digital ICP-Brasil do advogado constituído (constante dos andamentos ou ato do processo) 2ª opção – advogado não constituído no processo, mas com procuração a) Arquivo em PDF ou PDF/A ou P7S b) assinatura digital ICP-Brasil do advogado constituído (constante dos andamentos ou ato do processo) c) procuração outorgada ao advogado pelo interessado | 1ª opção – Art. 1.176, § 1º, VII, do Provimento Conjunto n.º 93/2020/CGJMG 2ª opção – Art. 1.176, § 1º, VII, do Provimento Conjunto n.º 93/2020/CGJMG c/c art. 425, IV, do CPC (interpretação extensiva) | |
Contratos com força de Escritura Pública | Desmaterialização, pela Instituição Financeira, da via física do contrato, assinada por todas as partes a) Digitalização em PDF ou PDF/A ou P7S + b) procuração dando poderes ao representante da Instituição Financeira (caso não constem todos os dados da procuração no contrato ou quando quem assinou eletronicamente a desmaterialização não é o mesmo representante que assinou o contrato) c) assinatura digital ICP-Brasil do representante da Instituição Financeira. | Art. 1.176, § 1º, V e IX, do Provimento Conjunto n.º 93/2020/CGJMG |
Desmaterialização, pelo Titular do Direito alienado ou gravado, da via física do contrato, assinada por todas as partes a) Digitalização em PDF ou PDF/A ou P7S + c) assinatura digital ICP-Brasil dos titulares do direito alienado ou gravado. | Art. 1.176, § 1º, VIII, do Provimento Conjunto n.º 93/2020/CGJMG | |
Contrato nato-digital, assinado digitalmente por todas as partes 1ª opção a) Arquivo em PDF ou PDF/A ou P7S + b) Assinatura digital ICP-Brasil de todas as partes e testemunhas. 2ª opção a) Arquivo em PDF ou PDF/A ou P7S + b) cláusula de eleição do uso de assinatura avançada + c) assinatura digital ICP-Brasil somente do representante da Instituição Financeira que assinou o contrato e assinatura avançada (CORI-BR ou similares) para as demais partes | 1ª opção – Art. 1.176, § 1º, II, do Provimento Conjunto n.º 93/2020/CGJMG Art. 4º, § 1º, I, do Provimento n.º 94/2020/CGJMG 2ª opção – Art. 1.176, § 1º, II, do Provimento Conjunto n.º 93/2020/CGJMG e art. 4º, § 1º, I, do Provimento n.º 94/2020/CGJMG c/c art. 10, § 2º da Medida Provisória n.º 2.200-2/2001 | |
Resumo ou extrato (PDF ou PDF/A ou XML) do contrato com força de escritura pública emitido pela instituição financeira e assinado com certificado ICP-Brasil 1ª opção a) Arquivo em PDF ou PDF/A ou P7S do resumo; + b) Assinatura digital ICP-Brasil do representante legal da instituição financeira. 2ª opção a) XML (documento eletrônico estruturado), contendo as cláusulas que dizem respeito diretamente aos negócios jurídicos neles contidos e declaração, por sua exclusiva responsabilidade, que as cláusulas estão contidas no original do contrato respectivo que se encontra em seu arquivo, devidamente formalizado e assinado pelas partes contratantes e, em se tratando de instrumento particular, por duas testemunhas; b) Assinatura digital ICP-Brasil do representante legal da instituição financeira com poderes especiais e expressos; + c) Desmaterialização da imagem digitalizada integral do documento que lhe deu origem (arquivo PDF ou PDF/A ou P7S + assinatura digital ICP-Brasil); + d) se houver menção genérica do recolhimento dos impostos, original ou cópia autenticada do respectivo comprovante; e) documentos complementares, quando não houver expressa menção no extrato : I – à data, ao livro e à folha do cartório em que foi lavrada a procuração, para os casos de representação por mandato; II – ao tipo de ato constitutivo e seu número de registro na Junta Comercial ou no ofício de registro competente e indicação de cláusula que delega a representação legal, quando se tratar de pessoa jurídica, bem como à data e ao número de registro da ata da assembleia geral que elegeu a diretoria e à autorização para a prática do ato, estes, se exigíveis; III – ao pacto antenupcial e seus ajustes, com indicação do número de seu registro e do respectivo ofício de registro de imóveis onde foi registrado. | 1ª opção – Art. 4º, § 1º, III, do Provimento n.º 94/2020/CGJMG 2ª opção – Art. 1.176, §§ 3º a 7º, II, do Provimento Conjunto n.º 93/2020/CGJMG | |
Cédulas de Crédito | Desmaterialização, pela Instituição Financeira, da via física da cédula, assinada pelo emitente e garantidores a) Digitalização em PDF ou PDF/A ou P7S + b) procuração dando poderes ao representante da Instituição Financeira + c) assinatura digital ICP-Brasil do representante da Instituição Financeira. | Art. 1.176, § 1º, V e IX, do Provimento Conjunto n.º 93/2020/CGJMG |
Desmaterialização, pelo Titular do Direito, da via física da cédula, assinada pelo emitente e garantidores a) Digitalização em PDF ou PDF/A ou P7S + b) assinatura digital ICP-Brasil dos titulares do direito transmitido ou onerado. | Art. 1.176, § 1º, VIII, do Provimento Conjunto n.º 93/2020/CGJMG | |
Cédula escritural nato-digital, assinada pelo emitente e garantidores a) Arquivo em PDF ou PDF/A ou P7S + b) Assinatura digital ICP-Brasil dos emitentes e garantidores ou representantes legais | Art. 4º, § 1º, IV, do Provimento n.º 94/2020/CGJMG Art. 1.176, § 1º, II, do Provimento Conjunto n.º 93/2020/CGJMG | |
Certidão de inteiro teor de cédula escritural emitida pela instituição financeira depositária a) Arquivo em PDF ou PDF/A ou P7S + b) Assinatura digital ICP-Brasil do representante da Instituição Financeira | Art. 1.176, § 1º, II, do Provimento Conjunto n.º 93/2020/CGJMG Art. 4º, § 1º, IV, do Provimento n.º 94/2020/CGJMG CCB – art. 29, VI, e § 5º, da Lei n.º 10.931/2004 CPR – Art. 3º-B, § 2º, I, e § 3º, da Lei n.º 8.929/1994 | |
Resumo ou extrato (PDF ou PDF/A ou XML) de cédulas de crédito emitidos pela instituição financeira e assinados com certificado ICP-Brasil a) Arquivo em PDF ou PDF/A ou P7S + ou XML b) Assinatura digital ICP-Brasil do representante da Instituição Financeira | Art. 1.176, § 1º, II, do Provimento Conjunto n.º 93/2020/CGJMG Art. 4º, § 1º, IV, do Provimento n.º 94/2020/CGJMG CCB – art. 29, VI, e § 5º, da Lei n.º 10.931/2004 CPR – Art. 3º-B, § 2º, I, e § 3º, da Lei n.º 8.929/1994 | |
Todos os tipos de documentos | Documentos digitalizados com padrões técnicos – podem ser utilizados quanto a quaisquer tipos de documentos físicos a serem digitalizados para utilização no Cartório de Registro de Imóveis. a) assinado digitalmente com certificação digital no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil, de modo a garantir a autoria da digitalização e a integridade do documento e de seus metadados b) seguir os padrões técnicos mínimos previstos no Anexo I; e c) conter, no mínimo, os metadados especificados no Anexo II. | Art. 132 do Provimento Conjunto n.º 93/2020/CGJMG Art. 4º, § 2º, do Provimento n.º 94/2020/CGJMG Art. 5º do Decreto n.º 10.278/2020 c/c Art. 1.176, § 1º, do Provimento Conjunto n.º 93/2020/CGJMG |
Demais documentos que fisicamente poderiam ser apresentados como cópias autenticadas | Desmaterialização de cópia autenticada física, via diligência do Tabelião a) Arquivo em PDF ou PDF/A com digitalização da cópia autenticada + b) assinatura digital ICP-Brasil do Tabelião ou preposto que realizou a diligência de desmaterialização, que deve ser o mesmo que autenticou a cópia | Art. 1.176, § 1º, III, do Provimento Conjunto n.º 93/2020/CGJMG Art. 171, § 1º, do Provimento Conjunto n.º 93/2020/CGJMG |
Cópia autenticada eletronicamente, via e-Notariado a) Arquivo em PDF ou PDF/A + b) assinatura digital ICP-Brasil do Tabelião ou preposto + c) conferência de autenticidade pelo endereço https://cenad.e-notariado.org.br/autenticidade | Art. 22 do Provimento n.º 100/2020/CGJMG | |
Desmaterialização a) Digitalização em PDF ou PDF/A ou P7S + b) assinatura digital ICP-Brasil dos titulares do direito transmitido ou onerado. | Art. 1.176, § 1º, VIII, do Provimento Conjunto n.º 93/2020/CGJMG | |
Qualquer documento cuja autenticidade possa ser conferida no site do órgão emissor (link ou QRcode) Ex: CCIR, CND ITR, ITCD, etc…) | Cópia simples a) Arquivo em PDF ou PDF/A ou PNG ou JPEG b) conferência da autenticidade no site do órgão emissor | Art. 1.176, § 1º, IV, do Provimento Conjunto n.º 93/2020/CGJMG |
Requerimentos para averbações | Nato-digital assinado pelo interessado a) Arquivo em PDF ou PDF/A ou P7S + b) assinatura digital ICP-Brasil do interessado. | Art. 1.176, § 1º, II, do Provimento Conjunto n.º 93/2020/CGJMG Art. 4º, § 1º, I, do Provimento n.º 94/2020/CGJMG |
Declarações (quitação, valor de mercado, etc.) | Nato-digital assinado pelo declarante a) Arquivo em PDF ou PDF/A ou P7S + b) assinatura digital ICP-Brasil do declarante. | Art. 1.176, § 1º, II, do Provimento Conjunto n.º 93/2020/CGJMG Art. 4º, § 1º, I, do Provimento n.º 94/2020/CGJMG |
Desmaterialização assinada pelo Titular do Direito alienado ou gravado a) Digitalização em PDF ou PDF/A ou P7S + b) assinatura digital ICP-Brasil dos titulares do direito alienado ou gravado. | Art. 1.176, § 1º, VIII, do Provimento Conjunto n.º 93/2020/CGJMG | |
Desmaterialização de cópia autenticada física da declaração, com firma reconhecida, via diligência do Tabelião a) Arquivo em PDF ou PDF/A com digitalização da cópia autenticada + b) assinatura digital ICP-Brasil do Tabelião ou preposto que realizou a diligência de desmaterialização, que deve ser o mesmo que autenticou a cópia | Art. 1.176, § 1º, III, do Provimento Conjunto n.º 93/2020/CGJMG Art. 171, § 1º, do Provimento Conjunto n.º 93/2020/CGJMG | |
Cópia autenticada eletronicamente da declaração, com firma reconhecida, via e-Notariado a) Arquivo em PDF ou PDF/A + b) assinatura digital ICP-Brasil do Tabelião ou preposto + c) conferência de autenticidade pelo endereço https://cenad.e-notariado.org.br/autenticidade | Art. 22 do Provimento n.º 100/2020/CGJMG | |
Procurações Públicas e substabelecimentos | Desmaterialização assinada pelo Notário que a lavrou a) Digitalização em PDF ou PDF/A ou P7S + b) assinatura digital ICP-Brasil do Tabelião que lavrou a procuração. | Art. 1.176, § 1º, VI, do Provimento Conjunto n.º 93/2020/CGJMG Art. 4º, § 1º, V, do Provimento n.º 94/2020/CGJMG |
Desmaterialização assinada pelo Titular do Direito alienado ou gravado a) Digitalização em PDF ou PDF/A ou P7S + b) assinatura digital ICP-Brasil dos titulares do direito alienado ou gravado. | Art. 1.176, § 1º, VIII, do Provimento Conjunto n.º 93/2020/CGJMG | |
Certidão ou Traslado emitido eletronicamente pelo Tabelião a) Arquivo em PDF ou PDF/A ou P7S + b) assinatura digital ICP-Brasil do Tabelião que expediu a certidão / traslado | Art. 118 do Provimento Conjunto n.º 93/2020/CGJMG Art. 4º, § 1º, II, do Provimento n.º 94/2020/CGJMG | |
Lavrada eletronicamente via e-Notariado a) Arquivo em PDF ou PDF/A b) assinatura digital ICP-Brasil do Tabelião que a lavrou eletronicamente + c) conferência de autenticidade no site https://assinatura.e-notariado.org.br/validate | Art. 29 do Provimento n.º 100/2020/CGJMG | |
Desmaterialização, pelo Tabelião, da via física da procuração (lavrada em outro tabelionato) usada como documento complementar à Escritura por ele lavrada a) Arquivo em PDF ou PDF/A ou P7S + b) assinatura digital ICP-Brasil do Tabelião que lavrou o título principal do qual a procuração lavrada por outro tabelionato é complementar. | Art. 1.176, § 1º, VI, do Provimento Conjunto n.º 93/2020/CGJMG Art. 4º, § 1º, V, do Provimento n.º 94/2020/CGJMG | |
Certidões emitidas pelo Registro Civil das Pessoas Naturais (nascimento, casamento, óbito) | Certidão emitida eletronicamente pelo Registrador Civil a) Arquivo em PDF ou PDF/A ou P7S + b) assinatura digital ICP-Brasil do Registrou Civil que expediu a certidão | Art. 118 do Provimento Conjunto n.º 93/2020/CGJMG Art. 4º, § 1º, II, do Provimento n.º 94/2020/CGJMG |
Desmaterialização, pelo Tabelião, da via física da certidão usada como documento complementar à Escritura por ele lavrada a) Arquivo em PDF ou PDF/A ou P7S + b) assinatura digital ICP-Brasil do Tabelião que lavrou o título principal do qual a certidão é complementar. | Art. 1.176, § 1º, VI, do Provimento Conjunto n.º 93/2020/CGJMG Art. 4º, § 1º, V, do Provimento n.º 94/2020/CGJMG | |
Cópia autenticada eletronicamente da declaração, com firma reconhecida, via e-Notariado a) Arquivo em PDF ou PDF/A + b) assinatura digital ICP-Brasil do Tabelião ou preposto + c) conferência de autenticidade pelo endereço https://cenad.e-notariado.org.br/autenticidade | Art. 22 do Provimento n.º 100/2020/CGJMG | |
– | Desmaterialização de cópia autenticada física da declaração, com firma reconhecida, via diligência do Tabelião a) Arquivo em PDF ou PDF/A com digitalização da cópia autenticada + b) assinatura digital ICP-Brasil do Tabelião ou preposto que realizou a diligência de desmaterialização, que deve ser o mesmo que autenticou a cópia | Art. 1.176, § 1º, III, do Provimento Conjunto n.º 93/2020/CGJMG Art. 171, § 1º, do Provimento Conjunto n.º 93/2020/CGJMG |
Documentos de identificação da Pessoa Física (RG, CPF, etc.) | Cópia autenticada eletronicamente da declaração, com firma reconhecida, via e-Notariado a) Arquivo em PDF ou PDF/A + b) assinatura digital ICP-Brasil do Tabelião ou preposto + c) conferência de autenticidade pelo endereço https://cenad.e-notariado.org.br/autenticidade | Art. 22 do Provimento n.º 100/2020/CGJMG |
Desmaterialização de cópia autenticada física da declaração, com firma reconhecida, via diligência do Tabelião a) Arquivo em PDF ou PDF/A com digitalização da cópia autenticada + b) assinatura digital ICP-Brasil do Tabelião ou preposto que realizou a diligência de desmaterialização, que deve ser o mesmo que autenticou a cópia | Art. 1.176, § 1º, III, do Provimento Conjunto n.º 93/2020/CGJMG Art. 171, § 1º, do Provimento Conjunto n.º 93/2020/CGJMG | |
Desmaterialização, pelo Tabelião, de documento complementar à Escritura por ele lavrada a) Arquivo em PDF ou PDF/A ou P7S + b) assinatura digital ICP-Brasil do Tabelião que lavrou o título principal do qual a certidão é complementar. | Art. 1.176, § 1º, VI, do Provimento Conjunto n.º 93/2020/CGJMG Art. 4º, § 1º, V, do Provimento n.º 94/2020/CGJMG | |
Trabalhos Topográficos (mapas, memoriais descritivos e ART / RRT / TRT) | Nato-digital com assinatura eletrônica de todas as partes (proprietários e responsável técnico) a) Arquivo em PDF ou PDF/A ou P7S + b) assinatura digital ICP-Brasil de todos os signatários. | Art. 1.176, § 1º, II, do Provimento Conjunto n.º 93/2020/CGJMG Art. 4º, § 1º, I, do Provimento n.º 94/2020/CGJMG |
Desmaterialização, pelo Tabelião, da via física dos trabalhos topográficos assinados, com firmas reconhecidas, usados como documentos complementares à Escritura por ele lavrada a) Arquivo em PDF ou PDF/A ou P7S + b) assinatura digital ICP-Brasil do Tabelião que lavrou o título principal do qual os trabalhos topográficos são complementares. | Art. 1.176, § 1º, VI, do Provimento Conjunto n.º 93/2020/CGJMG Art. 4º, § 1º, V, do Provimento n.º 94/2020/CGJMG |